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MEI

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento


Felipe Greco
01/01/2024

Desenquadramento MEI

Quando o Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite anual de faturamento, ele precisa tomar algumas providências importantes para regularizar sua situação, evitando problemas com o fisco. O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 (ou proporcional, se o MEI foi aberto no decorrer do ano). Se o faturamento ultrapassar esse limite, o tratamento varia dependendo do valor excedente.


Primeiro precisamos entender a diferença entre lucro e faturamento

É fundamental para o MEI entender a saúde financeira do seu negócio.
Vamos ver cada conceito:


1. Lucro:

  • O lucro é o que sobra do faturamento depois de descontar todas as despesas e custos que o MEI teve para operar o negócio, como a compra de produtos, aluguel, contas de luz, internet, transporte, entre outros.
  • Se um MEI fatura até o teto de R$ 81.000,00, o lucro vai depender diretamente de quanto ele gastou para manter o negócio funcionando.

Exemplo: Se o MEI faturou R$ 81.000,00 no ano, mas teve R$ 50.000,00 em despesas e custos, o seu lucro líquido será de R$ 31.000,00.

O faturamento é o valor bruto, e o lucro é o valor líquido que efetivamente sobra após pagar todas as despesas.


2. Faturamento:

  • O faturamento é o total de vendas que o MEI faz ao longo de um período (mensal, trimestral, ou anual), sem deduzir custos ou despesas.
  • No caso de um MEI com faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano, isso significa que ele não pode vender mais do que esse valor bruto durante o ano.
  • O faturamento mensal máximo seria aproximadamente R$ 6.750,00 (R$ 81.000,00 dividido por 12 meses).

Exemplo: Se o MEI vende serviços ou produtos e, ao final do ano, atingiu R$ 81.000,00 em vendas totais, esse é o seu faturamento anual.


Ou seja, para sua empresa poder estar enquadrada como MEI, microempreendedor individual, uma das principais regras é que não exceda o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou R$ 251.600, se caminhoneiro.


Os efeitos do desenquadramento dependerão de quanto foi o excesso do faturamento, se foi menor ou maior que 20%.


1. Ultrapassou até 20% do limite

Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual em até 20%, ou seja, se faturar até R$ 97.200,00, ele será desenquadrado do regime do MEI e passará a ser um Microempreendedor Individual desenquadrado. Isso implica no recolhimento retroativo da diferença dos tributos entre o Simples Nacional e o MEI, referente ao valor excedente. Após o desenquadramento, o empreendedor será automaticamente enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional.


2. Ultrapassou mais de 20% do limite

Se o faturamento anual ultrapassar em mais de 20% o limite permitido (acima de R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado imediatamente e deverá recolher os impostos sobre o faturamento total como Microempresa (ME), desde o início do ano-calendário em que houve o excesso.


3. O que deve ser feito quando ultrapassar o limite?

Assim que o MEI perceber que ultrapassou o limite de faturamento, ele deve tomar as seguintes medidas:

  • Comunicar o desenquadramento: O empreendedor deve comunicar à Receita Federal o seu desenquadramento como MEI através do Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, que pode ser feita de forma eletrônica.
  • Recolher os impostos devidos: Se o excesso foi de até 20%, os tributos correspondentes à diferença entre o MEI e a Microempresa serão pagos de forma retroativa. Caso tenha ultrapassado mais de 20%, será necessário recolher todos os impostos desde o início do ano como ME.
  • Adequar-se ao novo regime tributário: A partir do ano seguinte, o empreendedor será tributado como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o faturamento. Ele precisará fazer a contabilidade regular, emitir notas fiscais e pagar os tributos próprios de uma ME, como o DAS no regime do Simples Nacional.

4. Como evitar o desenquadramento?

Para evitar o desenquadramento e continuar operando como MEI, algumas ações podem ser tomadas:

  • Monitorar o faturamento mensal: É importante acompanhar de perto as entradas e saídas da empresa, mantendo um controle rigoroso para não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00.
  • Planejar a expansão da empresa: Se o empreendedor perceber que seu faturamento está crescendo e pode ultrapassar o limite, ele deve se planejar para realizar o desenquadramento e o processo de transição de forma organizada, sem surpresas tributárias.
  • Dividir o faturamento entre atividades: Uma estratégia utilizada por alguns empreendedores é abrir uma segunda empresa, desde que atenda às exigências legais, para dividir o faturamento entre as duas, evitando o excesso em uma única empresa.

Importância da Contabilidade para o MEI que Excedeu o Faturamento Anual

Quando um MEI (Microempreendedor Individual) excede o limite de faturamento anual, é extremamente importante procurar uma contabilidade para garantir que o enquadramento do negócio seja feito de maneira correta. Aqui estão os motivos principais:


1. Adequação ao Regime Tributário Correto:

O MEI tem um limite de faturamento anual (R$ 81.000,00 ou R$ 251.600,00 para caminhoneiros). Se o faturamento ultrapassar esse teto, a empresa deve ser enquadrada em outra categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).


Um contador vai ajudar a definir qual regime tributário é mais adequado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso evita que o empresário pague mais impostos do que deveria ou que caia em irregularidades fiscais.


2. Evitar Multas e Penalidades:

Se o MEI não tomar as providências necessárias ao ultrapassar o limite de faturamento, ele pode ser multado pela Receita Federal ou outros órgãos de fiscalização.


Um contador vai assegurar que a transição para o novo regime seja feita dentro dos prazos e das normas, evitando problemas com o Fisco.


3. Correção do Pagamento de Impostos:

O MEI paga impostos simplificados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ao ultrapassar o faturamento, é preciso ajustar os impostos para que eles sejam cobrados de acordo com a nova categoria da empresa.


Um contador calculará corretamente os novos impostos, garantindo que o empresário não pague a menor (o que gera débitos) ou a maior (causando prejuízo financeiro).


4. Orientação Financeira e Jurídica:

A contabilidade também orienta o MEI sobre os procedimentos jurídicos e financeiros necessários para fazer a migração, como a alteração do CNPJ, a emissão de novas notas fiscais, o cálculo da folha de pagamento, entre outros.


Além disso, o contador pode ajudar a planejar o crescimento sustentável do negócio, evitando problemas futuros.


5. Cálculo de Multas por Excesso de Faturamento:

Caso o faturamento ultrapasse o limite, um contador pode calcular esses valores e orientá-lo na adequação tributária para minimizar impactos.


6. Planejamento Fiscal e Crescimento:

Com o crescimento do negócio, o MEI pode se beneficiar de um planejamento fiscal adequado para reduzir a carga tributária e otimizar a gestão financeira. Um contador pode fornecer insights valiosos para manter o equilíbrio entre crescimento e responsabilidade fiscal.


Procurar uma contabilidade ao ultrapassar o limite de faturamento é crucial para garantir que o MEI faça a transição legal e tributária corretamente, evitando complicações com o Fisco, multas, e aproveitando as melhores opções para o crescimento saudável do negócio.


Em resumo, ao ultrapassar o limite de faturamento, o MEI precisa realizar o desenquadramento e regularizar os tributos, passando a atuar como uma Microempresa (ME). Para evitar essa situação, é fundamental o controle financeiro e o planejamento do crescimento do negócio.